No complexo universo da Justiça do Trabalho, a perícia técnica é um momento crucial. Sem o suporte de um assistente técnico especializado, o reclamante pode ficar vulnerável, comprometendo o resultado da sua ação. A PERITRAL preenche essa lacuna, oferecendo a inteligência técnica necessária para defender os seus direitos.
Advogados não podem intervir diretamente na perícia. Mas um assistente técnico pode! Conte com a expertise da PERITRAL para ter um especialista ao seu lado, garantindo que todos os aspectos técnicos sejam devidamente analisados e apresentados.
A PERITRAL oferece expertise em diversas áreas, assegurando que você receba o suporte técnico adequado para cada tipo de processo.
Periculosidade
Insalubridade
Acidente do Trabalho
com sequelas
Doença ocupacional
– Acessar ou trabalhar onde tem geradores, líquidos ou gases Inflamáveis ou explosivos dá direito ao adicional de 30% sobre o salário do trabalhador (Periculosidade)
– Fazer manutenções, instalações e testes em painéis, instalações elétrica também dá direito ao adicional de 30% sobre o salário do trabalhador (Periculosidade)
– Trabalhar em ambientes com máquinas que tenha algum tipo de fonte radioativa para Raio X, leitores de espessura de produtos, Raio UV, Esterilizadores, entre outros que usem fontes radioativas dão direito ao adicional de 30% sobre o salário (Periculosidade)
– Trabalhou em local com muito ruído e não usou protetor, seu adicional é de 20% de um salário mínimo por mês de trabalho (Insalubridade)
– Agora se o ambiente de trabalho tem forno, fogão, estufas, secadores, fundição, equipamentos de solda ou corte a quente ou de deixa o ambiente muito quente voce também tem direito a receber 20% do salário mínimo para cada mês de trabalho (Insalubridade)
– Operadores de empilhadeiras e veículos industriais, motoristas, operadores de máquinas agrícolas, pavimentação, carregadeiras e até operadores de rompedores ou marteletes, lixadeiras e outras ferramentas manuais rotativas podem dar direito 20% de um salário mínimo por mês em razão da vibração (Insalubridade)
– Uso de tintas a base de solventes, thinner, solventes, óleo, graxa, cloro, solupam, enxofre, ácidos e outros produtos químicos podem dar direito a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo por mês a depender do produto utilizado (Insalubridade)
– Fontes radioativas podem gerar radiação Ionizante que também dá direito a 40% do salário mínimo por mês de trabalho (insalubridade)
– Qualquer sequela em razão de acidente no trabalho ou no trajeto para o trabalho dá direito a indenização;
– Se o ambiente de trabalho causou ou até mesmo agravou uma doença existente essa será considerada como uma doença ocupacional e da direito a indenização reparatório e as mais comuns são hérnia de disco / Tendinites / Bursites / Síndrome do túnel do carpo / Alergias / Perda auditiva / Transtornos e até Depressão.
Os valores dos adicionais que o trabalhador pode estar deixando de receber impressiona!
Exemplo de valor recebido referente adicional de periculosde:
Se um trabalhador recebe salário de R$ 2.000,00 e comprovar que ele tem direito adicional de periculosidade deverá receber R$ 600,00 por cada um dos meses trabalhado (R$ 7.200,00 por ano) e se trabalhou 5 anos o valor com as correções vai ultrapassar R$ 40.000,00 (Periculosidade).
Quando o assunto é insalubridade, um bom exemplo é do profissional que faz limpeza de banheiro ou coleta de lixo, esse independente do salário pode estar deixando de receber R$ 721,60 por mês trabalhado (R$ 8.659,20 por ano) e se trabalhou 5 anos o valor pode superar R$ 50.000,00 (Insalubridade)
Acidentes de trabalho com sequelas ou doenças ocupacionais as indenizações podem facilmente ultrapassar
R$ 1.000.000,00.
Casos de óbitos os valores são ainda maiores, busque justiça por aquele que infelizmente não conseguiu voltar para casa em razão de um acidente de trabalho ou ficou com sequelas, ou incapacidade para o trabalho.
Na PERITRAL, compreendemos a importância de uma perícia técnica precisa e justa para garantir seus direitos. Atuamos com excelência nas seguintes áreas:
Pedreiros, ajudantes e outros profissionais que atuam em canteiros de obra podem estar expostos ao cimento, ruído, calor, poeiras, vibração, produtos químicos, riscos elétricos, umidade e até riscos biológicos em redes de esgoto e banheiros, etc.
Trabalhadores de cozinhas, açougues, supermercados, padarias, restaurantes e indústrias de alimentos frequentemente acessam câmara frias e acessam áreas com armazenamento de gas inflamável e utilizam cloro e solupam em suas atividades.
Equipes de limpeza fazem coleta de lixo e fazem limpeza de banheiros onde temos exposição a riscos biológicos e usam agentes químicos como cloro e solupam.
Funcionários de hospitais, farmácias e clínicas, também estão expostos a riscos biológicos;
Motoristas e ajudantes de caminhões refrigerados também acessam câmaras frias.
Operadores de máquinas e funcionários de indústrias de bebidas, borracha, farmacêutica, autopeças, automotivas, injeção, estamparia, químicas, alimentícia normalmente estão expostos ao ruído, calor, agentes químicos, frio, vibração e até radiação ionizante.
A insalubridade se configura pela exposição contínua ou intermitente a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15). A PERITRAL atua na perícia para diversas situações, tais como:
A PERITRAL é especialista em perícias de periculosidade, identificando se sua atividade se enquadra nos riscos que garantem o adicional, conforme a NR 16.
Principais cenários de Periculosidade que atendemos:
+55 11 99118-9518
Rua 7 Bairro São Luiz - Itu São Paulo
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